O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu, em 28 de novembro de 2025, os pedidos de indenização por danos morais do prefeito Ricardo Nunes contra o apresentador José Luiz Datena, relacionados a declarações feitas durante a campanha de 2024 para a prefeitura da capital.
A ação, movida por Nunes, alegava que Datena proferiu ofensas à honra e à imagem pública, citando falas que o vinculavam ao PCC e à chamada “máfia das creches”, além de insinuar um risco iminente de prisão. O pleito solicitava uma indenização mínima de 50 mil reais.
Na decisão, o juiz destacou que as duas partes tinham esfera de proteção reduzida, condição ainda mais evidente para Nunes, que já ocupava o cargo de prefeito e buscava a reeleição. O magistrado afirmou que quem ocupa cargo público não pode calar os discordantes e que o conteúdo deve ser avaliado nesse contexto.
Sobre as acusações ligadas à “máfia das creches”, a decisão registrou que não houve calúnia, ressaltando que houve uma investigação sobre o tema, ainda que tenha ocorrido ou não seu posterior arquivamento. O magistrado acrescentou que parte das falas de Datena não foram falsas, já que Nunes foi alvo de investigações e suspeitas, que fazem parte do sistema jurídico.
A decisão também ponderou que os episódios ocorreram em debates políticos pré-eleitorais, cenário em que a liberdade de expressão deve ser valorizada. Fatos verdadeiros devem ser revelados quando capazes de influenciar a decisão do eleitor e a consciência diante da urna.
Em 18 de dezembro, Ricardo Nunes recorreu da decisão, sustentando que as imputações feitas por Datena seriam criminosas e que o status de figura pública não deve acolher abusos. O caso segue tramitando na Justiça de São Paulo.
As informações são da Metrópoles.
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