Meta descrição: PGR apresenta parecer ao STF contestando trecho da Lei da Ficha Limpa ampliada pela Lei Complementar 219/2025, em ADI 7.881, envolvendo Arruda, Rede Sustentabilidade e a contagem de inelegibilidade.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a inconstitucionalidade de um trecho da Lei da Ficha Limpa, alterada pela Lei Complementar n° 219/2025. O dispositivo questionado é central para a conclusão sobre a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) em 2026.
Arruda, condenado em ao menos cinco ações de improbidade decorrentes da Operação Caixa de Pandora, está inelegível e filiou-se ao PSD. Em vídeos divulgados, ele sustenta que está elegível sob a nova regra que estabelece como marco inicial da contagem da inelegibilidade a data da primeira condenação proferida por órgão colegiado.
Um dos parágrafos da lei estabelece que esse marco pode valer mesmo se sanções posteriores mais graves tenham sido impostas, em casos de múltiplos processos por fatos conexos. Para Arruda, com a primeira condenação colegiada em 2014, o prazo máximo de 12 anos terminaria em 2026.
A manifestação da PGR foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.881, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. O procurador-geral Paulo Gonet defendeu a suspensão dos dois parágrafos que tratam da contagem de prazos, argumentando que as normas podem anular efeitos de decisões subsequentes transitadas em julgado e igualar agentes responsabilizados com uma única sanção a quem teve múltiplas condenações mais graves.
Com o parecer, a ministra relatora Carmen Lúcia deverá analisar o pedido de suspensão das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. O caso pode redefinir o enquadramento da inelegibilidade e o tempo de validade de sentenças, influenciando candidaturas futuras.
Como você vê essa disputa sobre o prazo de inelegibilidade? Compartilhe sua opinião nos comentários e continue acompanhando para entender os impactos no cenário político brasileiro.

Facebook Comments