Meta descrição: Onze dos 122 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana não retornaram após a saída temporária de fim de ano, com alguns classificados como foragidos. O processo ocorreu em dois blocos, envolvendo 66 e 56 presos, com respectivos descumprimentos de 4 e 7 reapresentações.
Palavras-chave: Feira de Santana, saída temporária, regime semiaberto, foragidos, Justiça, VEP, Conjunto Penal
Onze dos 122 detentos beneficiados com a saída temporária no Conjunto Penal de Feira de Santana não retornaram à unidade, após descumprirem o prazo definido pela Justiça para reapresentação, passando a ser considerados foragidos.
A saída de fim de ano ocorreu em dois momentos. No Bloco 1, 66 internos obtiveram a autorização em 2 de dezembro, com retorno previsto para 8 de dezembro; entre eles, quatro não retornaram.
No Bloco 2, 56 detentos deixaram o conjunto no dia 23 de dezembro, com retorno previsto para 29 de dezembro; neste grupo, sete não se reapresentaram no prazo.
O benefício da saída temporária é concedido pela Vara de Execuções Penais e leva em conta critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena (entre um sexto ou um quarto, conforme o caso) e parecer favorável do Ministério Público e da administração penitenciária.
Esses números ajudam a entender a dinâmica das saídas temporárias e a importância de o sistema prisional acompanhar de perto o retorno dos detentos para manter a eficácia do benefício.
Como você vê o equilíbrio entre benefício e controle? Deixe seu comentário com sua opinião sobre as saídas temporárias e a gestão de cumpridores de pena.

Facebook Comments