Ilhéus proíbe cobrança de consumação mínima nas barracas de praia do município

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A Prefeitura de Ilhéus publicou o Decreto 003/2026, que proíbe a exigência de consumo mínimo, cobrança antecipada e qualquer condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia das praias do município. A medida reforça que as praias são bens públicos de uso comum do povo, assegurando o livre acesso e a permanência dos cidadãos sem a obrigação de consumir. Resumo para SEO: Decreto 003/2026 garante acesso livre às praias de Ilhéus e regula o uso de mobiliário na faixa de areia.

O decreto também considera prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilizar o mobiliário a clientes que optem por não consumir de imediato. Estabelecimentos ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As penalidades para quem descumprir vão desde advertência e multa até suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e do Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal quando necessário.

Como parte da implementação, a prefeitura, por meio do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, promoverá uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas de praia, com orientações sobre as normas e a concessão do selo “Cabaneiro(a) Legal” para quem cumprir a legislação. O prefeito Valderico Junior destacou que o objetivo é proteger o consumidor sem prejudicar quem trabalha de forma correta, seguindo exemplos já adotados em outras cidades litorâneas.

E você, o que acha da medida que rege as praias de Ilhéus? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre o equilíbrio entre acesso público, direito do consumidor e a atividade econômica à beira-mar.

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