Intimidade exposta: quando vingança e lucro transformam nudes em arma

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Palavras-chave: vazamento de conteúdo íntimo, crimes digitais, Lei 15.280/2025. Meta descrição: Cobertura sobre três casos de divulgação de cenas explícitas sem consentimento, investigações e mudanças legais no Brasil.

Na primeira semana deste ano, três casos de divulgação de conteúdo sexual sem consentimento foram registrados, com motivações que vão da vingança ao lucro financeiro. As situações destacam a gravidade do vazamento de fotos e vídeos íntimos e a resposta do sistema de Justiça, acompanhada de mudanças legais anunciadas no fim de 2025 para ampliar a proteção às vítimas.

No Rio Grande do Sul, no sábado, 3 de janeiro, um fotógrafo de 27 anos foi preso suspeito de divulgar e colocar à venda fotos íntimas de mais de 20 mulheres, sem que elas autorizassem a exposição. A delegada Thaís Dias Dequech informou que as vítimas haviam feito ensaios, porém o homem as convenceu a tirar peças de roupas e, com as imagens armazenadas, comercializou o material.

O segundo caso ocorreu em Cambuquira, MG, com uma mulher investigada pela Polícia Civil local, após denúncia de que um vídeo erótico foi amplamente compartilhado na internet sem consentimento. Investigações apontam que a suspeita, funcionária de uma empresa local, criou uma conta falsa e enviou o vídeo para várias plataformas; o computador foi apreendido para perícia.

Ainda no dia 8 de janeiro, um homem de 29 anos foi detido na região Norte do país, em Manaus, após planejar uma vingança contra a ex-companheira. Segundo a delegada Roberta Merly, ele invadiu dispositivos, formatou remotamente o celular e recuperou fotos íntimas a partir de backups de e-mail, divulgando o conteúdo e submetendo a vítima a humilhação pública.

Nesse caso, a ação foi planejada de forma coordenada, com o objetivo de causar intenso sofrimento à vítima.

A autoridade explicou que os crimes envolveram divulgação de conteúdo, injúria, ameaças e violência psicológica, ligados à não aceitação do fim do relacionamento.

As investigações de delitos virtuais são complexas e ocorrem com autorização judicial. A equipe solicitou a busca e a apreensão de aparelhos, o que ocorreu no caso do fotógrafo, e a perícia pode rastrear as plataformas usadas para enviar, armazenar e compartilhar o material, ampliando a responsabilização de quem vaza ou replica.

A delegada citou a Lei nº 15.280/2025, sancionada pelo presidente Lula no início de dezembro de 2025, que fortalece a proteção a vítimas vulneráveis e amplia dispositivos da legislação. A nova regra prevê pena de até 10 anos de prisão pela divulgação ou disponibilização de cenas explícitas sem consentimento, além de aumento para cada indiciamento. No caso do fotógrafo, o número de vítimas pode ultrapassar 20, elevando potencialmente a pena de quem vazou o conteúdo.

Para as vítimas, o advogado Amaury Andrade listou orientações essenciais: agir rapidamente para conter a circulação do material e preservar a própria segurança; registrar evidências antes que links ou perfis sejam apagados; guardar URLs, identificar perfis, grupos ou canais envolvidos e registrar data, hora, legendas e comentários; recorrer ao Marco Civil da Internet para exigir remoção diligente pelo provedor; buscar indenização por danos morais e, quando comprovados, danos materiais; responsabilizar tanto quem divulgou quanto quem replicou o conteúdo.

Se você foi atingido por esse tipo de crime ou conhece alguém nessa situação, deixe seu comentário com experiência, dúvidas ou sugestões. Como você avalia as medidas legais adotadas e a atuação das autoridades no combate a esse padrão de violência digital?

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