A defesa de Jair Bolsonaro protocolou nesta segunda-feira (12/1) no STF um agravo regimental que questiona a condenação por organização criminosa no caso Mensalão. O documento sustenta que a reunião de pessoas para crimes específicos não configura automaticamente uma organização criminosa, e sim coautoria.
A linha central é que não havia uma estrutura estável e permanente voltada a crimes indeterminados, apenas uma união passageira, o que, segundo a defesa, desqualificaria a acusação. O agravo cita entendimento do STF de que, se os crimes já estão preestabelecidos e a união ocorre apenas para praticá-los, trata-se de coautoria, e não de quadrilha.
O Mensalão envolveu desvio de verbas públicas e pagamento de propina a parlamentares para garantir apoio ao governo no Congresso. O caso, conhecido como Ação Penal 470, foi julgado pelo STF em 2012; a Corte condenou figuras centrais do PT e de outros partidos por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Houve divergência sobre a formação de quadrilha, o que levou à absolvição parcial nesse ponto, argumento que a defesa de Bolsonaro também utiliza.
No agravo, a defesa transcreve trechos do julgamento em que o STF reconheceu que, quando os crimes já estão preestabelecidos e a união ocorre apenas para praticá-los, há coautoria e não quadrilha.
Esta é uma etapa importante no debate sobre a natureza da culpa no Mensalão, com desdobramentos jurídicos e políticos. Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe sua leitura sobre a diferença entre coautoria e quadrilha e o entendimento do STF.

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