O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na última quinta-feira (8), o recurso do município de Brumado, no Sudoeste da Bahia, que tentava afastar a obrigação de pavimentar as estradas que dão acesso à localidade Burro Morto. A decisão manteve integralmente o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia determinado as obras em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O caso surgiu de um inquérito civil que identificou as más condições das vias de acesso à localidade. O MP-BA argumentou que a falta de pavimentação afetava direitos fundamentais, como saúde, educação e transporte, violando a dignidade humana. O TJ-BA acolheu esses argumentos e condenou Brumado a executar as obras, direta ou indiretamente por meio de licitação.
Brumado recorreu ao STF sob o argumento de violação da separação de poderes, alegando que a definição de prioridades em políticas públicas cabe ao Executivo, com critérios de conveniência e orçamento. O STF, no entanto, não recebeu o recurso por não demonstrar repercussão geral suficiente para transcender o caso.
Na linha da decisão, Dias Toffoli ressaltou que mera indicação de violação da separação de poderes ou referências a repercussão geral não basta para eximir o cumprimento de obrigações constitucionais. Com isso, a decisão do TJ-BA torna-se definitiva, obrigando Brumado a pavimentar as vias da localidade Burro Morto. E você, o que pensa sobre o papel do Judiciário na definição de prioridades de obras públicas em áreas rurais? Deixe sua opinião nos comentários.

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