Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Clube Atlético Mineiro para anular o registro da marca “Galo Folia”, pertencente ao bloco carnavalesco Galo da Madrugada, de Pernambuco. A sentença foi proferida pela juíza federal Quésia Silva Reis, da 9ª Vara Federal do RJ, mantendo a validade do registro do bloco. As informações são do Diário de Pernambuco.
O Atlético argumentou, com base na Lei da Propriedade Industrial, que o registro no setor de entretenimento poderia causar confusão com suas marcas esportivas que utilizam o apelido “Galo”. Na decisão, a magistrada explicou que o dispositivo legal protege apenas apelidos de pessoas físicas, não se aplicando a entidades esportivas.
A sentença também afirmou que “futebol” e “carnaval” são segmentos distintos, com públicos e contextos de consumo diferentes, sem risco real de confusão para o consumidor. O Galo da Madrugada possui registros anteriores consolidados há mais de duas décadas, utilizando o termo “Galo” em atividades culturais. Um de seus primeiros registros, a marca “O Galo da Madrugada”, foi protocolado em 1993, antecedendo em uma década o depósito da marca “Galo Folia”. A fundação do bloco ocorreu em 1978.
O argumento do Atlético-MG baseado na Ley Pelé, que protege símbolos de entidades esportivas, também foi afastado. A juíza apontou que a lei só vale para questões dentro do esporte e não para marcas no carnaval.
Este caso mostra como marcas de entretenimento e símbolos culturais podem coexistir sem conflito jurídico, destacando a importância de compreender a aplicação das leis de propriedade intelectual em contextos distintos. E você, qual é a sua opinião sobre o uso de nomes ligados a times em eventos culturais? Deixe sua opinião nos comentários.

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