Pedido de Bolsonaro: leitura de presos no DF aumentou 15% em 1 ano

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O programa de remissão de pena por leitura no Distrito Federal tem mostrado crescimento, com cerca de 3 mil detentos participando da iniciativa, administrada pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (SEAPE/DF). A política, permanente na cidade, utiliza a leitura como ferramenta de reintegração social, permitindo reduzir parte da pena conforme o desempenho do detento.

Entre 2023 e 2024 houve um aumento de 15% no número de apenados que buscaram reduzir os dias de prisão por meio da leitura de obras clássicas. Em 2024 foram registrados 29.092 atendimentos, segundo dados da SEAPE/DF enviados ao Metrópoles. Os números consolidados de 2025 ainda não estavam disponíveis.

A política pública permanece a mesma, e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou adesão ao programa em 8 de janeiro, por meio de petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que analisa a manifestação do Procurador-Geral da República (PGR) Paulo Gonet para decidir se Bolsonaro poderá ler para reduzir a pena de 27 anos por liderar uma trama golpista.

Nessa quarta-feira (14/1), o PGR se manifestou a favor da inclusão de Bolsonaro no programa de remissão de pena por leitura. 

A decisão envolve motivos legais e logísticos. O parecer considera que não há óbice, desde que observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Superintendência Regional da Polícia Federal, conforme afirmou o PGR Paulo Gonet.

“Não se entrevê óbice a que a realize, observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Superintendência Regional da Polícia Federal”, afirmou Gonet.

O programa, conduzido pela SEAPE/DF, realiza 11 ciclos por ano, cada um com duração de aproximadamente 30 dias. Durante esse período, o preso deve retirar o livro, ler, elaborar a resenha e submetê-la à avaliação da Comissão de Validação. A cada leitura validada, é possível obter a remissão de até quatro dias da pena; porém, é necessário escrever a resenha, que também precisa ser validada pela comissão.

“A leitura é compreendida como ferramenta fundamental de estímulo à reflexão crítica, ao desenvolvimento educacional e à ampliação de perspectivas, compondo uma política pública que contribui para a reconstrução de projetos de vida”, afirmou a SEAPE em nota.

Para a defesa, o advogado Vitor Sampaio, especialista em direito constitucional e penal, afirma que a medida é extremamente pedagógica e ajuda a reduzir o tempo ocioso dos presos. Em sua visão, sob a ótica ressocializadora, a remissão pela leitura é uma das poucas políticas prisionais que fazem sentido, sendo de baixo custo relativo e alto potencial simbólico e pedagógico, principalmente num sistema em que o tempo ocioso costuma favorecer violência e piora do detento.

“Sob a ótica ressocializadora, a remissão pela leitura é uma das poucas políticas prisionais que fazem sentido. É uma medida de baixo custo relativo e alto potencial simbólico e pedagógico, especialmente num sistema em que o tempo ocioso costuma ser combustível para violência e ‘piora’ do detento”, defendeu.

Confira a lista de livros que podem ser lidos no programa de remissão de pena.

Como você avalia a ideia de usar a leitura como mecanismo de reintegração e redução de pena? Deixe sua opinião nos comentários e conte o que pensa sobre políticas públicas desse tipo na sua cidade.

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