O ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades investigadas por supostas fraudes no Banco Master. A decisão, originalmente secreta em 6 de janeiro, foi subsequently tornada pública. Na mesma ordem, o magistrado determinou o bloqueio e sequestro de bens no total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 dos investigados.
A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) formulado na Petição (PET) 15198. O caso, que tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foi remetido ao STF a pedido da própria PGR. Conforme o relator, a transferência busca prevenir incertezas futuras sobre a legitimidade de atos praticados no processo, evitar nulidades e garantir a aplicação da lei penal, respeitando o devido processo legal.
A decisão se ancora em indícios apontados pela Polícia Federal, que sugerem a possível existência de crime de organização criminosa voltado à gestão fraudulenta de instituição financeira, indução ou manutenção em erro de investidor, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro.
A quebra de sigilo abrange o período de 20 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2025. Segundo a PF, esse intervalo corresponde ao tempo em que os investigados estariam no controle do Banco Master, permitindo analisar a origem e o destino dos recursos movimentados.
Na decisão, Toffoli citou que a PGR encontrou elementos suficientes de aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação, especialmente por meio de fundos de investimento e de uma rede de entidades conectadas por vínculos societários, familiares ou funcionais. “Diante desse cenário, mostra-se urgente e necessário o deferimento dos pedidos formulados pela PGR nestes autos, nos exatos limites em que foram formulados”, concluiu o ministro.
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