O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação de caráter urgente ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município, Jenivaldo Pereira dos Santos (União), após identificar irregularidades na estrutura administrativa do Legislativo local.
O documento, originado do Inquérito Civil, aponta uma flagrantemente desproporcional relação entre cargos efetivos e cargos em comissão, configurando, na avaliação do MP, uma violação a princípios constitucionais e à jurisprudência do STF.
Conforme informações da própria Câmara, o quadro de pessoal é composto por 47 cargos efetivos, com 42 providos, e 87 cargos em comissão, com 74 ocupados. Esse cenário indica que o número de cargos de livre nomeação é quase o dobrado em relação aos cargos concursados, o que desrespeita a excepcionalidade dos cargos comissionados, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.
A recomendação técnica do CAOPAM (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público) reforça a manifesta desproporcionalidade. O MP-BA fundamenta sua posição na tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.010 de Repercussão Geral, que impõe critérios rígidos para a criação de cargos em comisssão, incluindo proporcionalidade com o número de efetivos e descrição clara de atribuições.
Além da desproporção numérica, foram identificadas ilegalidades como o exercício de funções técnicas — Tesoureiro, Assistente Técnico Contábil, Assistente Técnico de Informática e Assistente de Controle Interno — por comissionados, prática vedada pela jurisprudência do STF. As leis que regulam o quadro de pessoal da Câmara não definem claramente as atribuições nem estabelecem um percentual mínimo de ocupação por servidores efetivos, como determina a Constituição.
A Promotoria recomenda medidas a cumprir em até 90 dias, com prioridade para a reorganização do quadro e a redução do número de cargos em comissão para alcançar uma proporcionalidade razoável, considerando que um percentual superior a 50% já configura violação. Entre as ações estão a exoneração de servidores excedentes e o envio de projeto de lei à Câmara para extinguir cargos em excesso.
A recomendação também determina a extinção imediata de todos os cargos comissionados com atribuições técnicas, a elaboração de nova lei definindo as funções dos cargos restantes e a criação de um percentual mínimo de servidores de carreira nos comissionados. Para o setor de Controle Interno, o MP propõe uma reestruturação para que funções técnicas sejam exercidas exclusivamente por concursados e que as chefias sejam ocupadas preferencialmente por efetivos.
O presidente da Câmara tem 15 dias úteis para informar se acatará integralmente a recomendação. Em caso de acatamento, deverá apresentar um cronograma detalhado e cópia dos projetos de lei. Se houver descumprimento, o MP-BA adiantou que adotará as medidas judiciais cabíveis, encaminhando a documentação à Procuradoria Geral de Justiça para avaliar a viabilidade de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis municipais vigentes.
A sociedade civil, especialmente moradores da localidade de Correntina, pode acompanhar o desenrolar desse caso e avaliar o impacto da reorganização do quadro de cargos no Legislativo municipal. Qual é a sua opinião sobre a necessidade de reduzir cargos em comissão para fortalecer a carreira pública e a transparência na Câmara?

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