CNJ nega provimento a recurso com alegações políticas e as considera irrelevantes em decisão judicial

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Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques indeferiu, em decisão monocrática publicada na segunda-feira (19), um Recurso Administrativo apresentado ao CNJ contra ato do Juízo da Comarca de Castro Alves (BA). O recurso questionava uma decisão que negava conhecimento a embargos de declaração e apontava falta de previsão normativa para a peça no âmbito administrativo.

No CNJ, o recorrente chamou a peça de “recurso adesivo”, mas o Corregedor entendeu que esse rótulo não se aplica, uma vez que não há previsão no CNJ para essa modalidade e não haveria, mesmo por analogia civil, um recurso principal ao qual aderir.

O ministro destacou que as alegações foram consideradas “ineptas” por não indicarem a consequência jurídica desejada e tentarem vincular o não conhecimento do processo a uma suposta decisão política envolvendo a família do recorrente, o PT, o ministro Gilmar e juízes da Bahia — ligações irrelevantes para o caso.

Ao final, o Corregedor reiterou que a improcedência decorreu de falhas técnicas na formação do processo, como a ausência de documentos, os quais o autor já havia sido cientificado. Ele afirmou que a reiteração de fatos e pedidos já analisados configura litigância de má-fé, sujeitando a parte a multa.

E você, o que acha de esse tipo de recurso no CNJ? Deixe sua opinião nos comentários sobre a tramitação de recursos administrativos e a aplicação de sanções por litigância de má-fé.

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