Justiça de SP manda ex-mulher e ex-procuradora de Daniel Alves prestar contas sobre gestão de patrimônio

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A Justiça de São Paulo determinou que Dinorah Santana, ex-mulher e ex-procuradora de Daniel Alves, apresente prestação de contas referente aos dez anos em que administrou o patrimônio do jogador (2013-2023). A decisão foi proferida no âmbito de uma ação movida pelo próprio ex-atleta, que acusa a ex-companheira de irregularidades na gestão dos recursos.

Daniel Alves sustenta que houve transferências financeiras para benefício próprio, totalizando mais de R$ 20 milhões. A defesa de Dinorah nega as acusações e afirma que o processo poderia ser uma retaliação após Dinorah ter ingressado com uma ação de alimentos para os filhos do casal.

O processo tramita em segredo de Justiça. Segundo Daniel, Dinorah retirou R$ 7 milhões de suas contas entre março e maio de 2023 e, ao longo do período questionado, cerca de R$ 25 milhões teriam sido movimentados sem justificativa clara, levando o ex-jogador a pedir um esclarecimento detalhado do destino dos valores.

Em defesa, Dinorah apresentou mais de 130 páginas de documentos, incluindo conversas e comprovantes bancários, para mostrar que as movimentações ocorreram com o conhecimento e a autorização de Daniel Alves. Em parte do material, o próprio ex-jogador chegou a solicitar transferências, enquanto em outros trechos o controle de despesas aparece sendo feito por Natha, funcionária da empresa mantida em conjunto por Daniel e Dinorah, que hoje trabalha exclusivamente para o ex-atleta.

Além disso, Dinorah contratou uma auditoria independente, cujo relatório foi apresentado à Justiça. O documento aponta a comprovação do destino de R$ 25,4 milhões movimentados no período analisado.

De acordo com o relatório, os seguintes valores teriam destinos específicos: R$ 10,8 milhões para despesas com os filhos; R$ 4,2 milhões gastos com autorização direta de Daniel Alves; R$ 1,4 milhão refere-se a transferências para a conta de Dinorah, também com autorização expressa dele; e R$ 800 mil não teriam destinação comprovada. A defesa sustenta que Daniel e a funcionária Natha tiveram acesso irrestrito às contas durante todo o período, sem contestações à época.

Apesar dos documentos apresentados, a Justiça considerou que os relatórios não atendem aos critérios exigidos para o tipo de ação. Foi determinada a apresentação de uma prestação de contas detalhada em formato mercantil, com discriminação completa de receitas, despesas e saldos, conforme prevê a legislação.

O caso segue em andamento e seus desdobramentos devem esclarecer o uso do patrimônio do jogador ao longo da última década. O que você acha sobre a necessidade de uma prestação de contas tão detalhada em situações como essa? Deixe sua opinião nos comentários.

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