Meta descrição: Este resumo aborda a intolerância religiosa no Brasil, com dados de 2024 do Disque 100, impactos no ambiente de trabalho e orientações legais para combater a discriminação.
Palavras-chave: intolerância religiosa, discriminação no trabalho, direitos religiosos, CLT, Lei 9.029/95, OIT Convenção 111, MPT, Brasil.
Independentemente da vestimenta ou símbolo religioso (saia longa, véu, hijab, cordão com crucifixo), a discriminação por fé tem se tornado mais frequente no ambiente de trabalho brasileiro. O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado nesta quarta-feira, traz à tona esse tema que afeta milhares de pessoas.
Dados do Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, apontam 3.853 registros de intolerância religiosa em 2024, um aumento de 80% em relação a 2023. Entre evangélicos, as denúncias quase dobraram, passando de 61 para 111 casos no mesmo período.
No ambiente corporativo, o cenário é preocupante. Uma pesquisa do Instituto Locomotiva indica que 4 em cada 10 brasileiros — cerca de 55,6 milhões de pessoas — já sofreram algum tipo de discriminação no trabalho. Ainda, aproximadamente 70% desses episódios não são comunicados aos setores de Recursos Humanos, indo desde piadinhas até agressões físicas, com repercussões jurídicas.
Direito à fé é garantido pela lei. A advogada ressalta que a liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela Constituição, e a legislação brasileira oferece proteção ampla contra qualquer discriminação por crença. A CLT proíbe práticas discriminatórias, a Lei n° 9.029/95 veda condutas discriminatórias no acesso e manutenção do emprego, e a Constituição, no art. 5º, VI, garante a liberdade de consciência e crença, inclusive o direito de expressar a fé por meio de símbolos, vestimentas ou manifestações. O Brasil também é signatário da Convenção n° 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego por motivo religioso.
Quando a empresa pode impor limites. A advogada ressalta o poder diretivo do empregador, que permite organizar atividades, incluindo códigos de vestimenta e uso deUniformes. Contudo, limitações devem ser exceção e ter justificativa concreta relacionada à segurança, à saúde ou à integridade física do trabalhador ou de terceiros.
Restrições motivadas por preconceito são ilegais. Segundo a especialista, restrições decorrentes de incômodo pessoal, estigmas ou intolerância não são aceitáveis, e as escolhas do empregador não podem se sobrepor à dignidade e à liberdade religiosa do trabalhador.
Vestuário, dignidade e abuso de poder. Normas internas sobre apresentação pessoal são válidas quando visam boa prestação de serviço, identificação funcional ou cumprimento de normas sanitárias. No entanto, não podem violar convicções religiosas. O empregador não pode impor vestimentas que desrespeitem dogmas ou tradições religiosas nem constranger o trabalhador a agir contra sua fé; isso configura abuso do poder diretivo, podendo caracterizar discriminação, assédio moral e violação da dignidade humana.
Como agir diante da discriminação. Em situações de preconceito no trabalho, a pessoa deve reunir provas — e-mails, mensagens, áudios ou testemunhos — para fortalecer a defesa. Buscar orientação com um advogado, o setor de Recursos Humanos ou compliance, denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e, se necessário, ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. A legislação prevê responsabilização civil e trabalhista, com indenização por danos morais e até rescisão indireta do contrato, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
A intolerância religiosa é tema relevante para a convivência no trabalho. Compartilhe nos comentários suas experiências, dúvidas ou sugestões sobre como combater esse tipo de discriminação e tornar o ambiente corporativo mais respeitoso.

Facebook Comments