Policial militar é punido com três dias de detenção por tamanho do bigode e defesa rebate: “35 anos de bravura ignorados por alguns centímetros de bigode”

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Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco foi punido com três dias de detenção por usar um bigode que extrapolava a linha do lábio inferior, conforme o Manual de Uniformes da corporação. A sanção decorre de violação às normas de apresentação pessoal durante o serviço.

A punição foi registrada em boletim interno em 13 de janeiro pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, chefe do 1º Batalhão da PM de Olinda, segundo a reportagem do Diário de Pernambuco, publicada nesta sexta-feira (23).

Além da comprovação da transgressão, o boletim aponta que a defesa não apresentou motivos que justificassem a infração, considerada de natureza leve. O documento diz ter levado em conta a ficha do sargento, circunstâncias atenuantes e agravantes, além dos pareceres do comandante direto e do subcomandante. A punição foi definida como detenção entre 3 e 5 dias.

A defesa, representada pelo advogado Tiago Reis, do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares (Juris PM), resumiu o caso em um informe denominado “35 anos de bravura ignorados por alguns centímetros de bigode”.

No informativo, ele afirma que o episódio retrata a “banalização do rigor punitivo, a prevalência da forma sobre a substância” e o desvirtuamento da atividade correcional, argumentando que a punição não deveria servir à perseguição burocrática baseada em detalhes mínimos.

Apesar da defesa buscar reverter a sanção, o sargento informou ter alterado o bigode para atender o manual, afirmando ter aparado para não sofrer mais sanções.

A PM explicitou que a punição decorre do descumprimento de ordens internas que regulamentam os padrões de apresentação pessoal. O Manual de Uniformes da PMPE, de 2020, estabelece que o bigode é permitido desde que seja discreto, aparado, não ultrapasse a linha dos lábios e seja aparado acima da linha do lábio superior.

É vedado o uso de barba para oficiais e praças, com exceção da dispensa temporária da obrigação, autorizada por médico militar e publicada em Boletim Interno da unidade.

O caso evidencia a rigidez de regras de aparência na Polícia Militar, destacando a aplicação de normas de disciplina mesmo quando envolvem detalhes estéticos.

E você, o que acha dessas regras de aparência em forças de segurança? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre equilíbrio entre disciplina e flexibilidade.

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