Policial militar é punido com três dias de detenção por tamanho do bigode e defesa rebate: “35 anos de bravura ignorados por alguns centímetros de bigode”

Publicado:

compartilhe esse conteúdo


Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco foi punido com três dias de detenção por usar um bigode que extrapolava a linha do lábio inferior, conforme o Manual de Uniformes da corporação. A sanção decorre de violação às normas de apresentação pessoal durante o serviço.

A punição foi registrada em boletim interno em 13 de janeiro pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, chefe do 1º Batalhão da PM de Olinda, segundo a reportagem do Diário de Pernambuco, publicada nesta sexta-feira (23).

Além da comprovação da transgressão, o boletim aponta que a defesa não apresentou motivos que justificassem a infração, considerada de natureza leve. O documento diz ter levado em conta a ficha do sargento, circunstâncias atenuantes e agravantes, além dos pareceres do comandante direto e do subcomandante. A punição foi definida como detenção entre 3 e 5 dias.

A defesa, representada pelo advogado Tiago Reis, do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares (Juris PM), resumiu o caso em um informe denominado “35 anos de bravura ignorados por alguns centímetros de bigode”.

No informativo, ele afirma que o episódio retrata a “banalização do rigor punitivo, a prevalência da forma sobre a substância” e o desvirtuamento da atividade correcional, argumentando que a punição não deveria servir à perseguição burocrática baseada em detalhes mínimos.

Apesar da defesa buscar reverter a sanção, o sargento informou ter alterado o bigode para atender o manual, afirmando ter aparado para não sofrer mais sanções.

A PM explicitou que a punição decorre do descumprimento de ordens internas que regulamentam os padrões de apresentação pessoal. O Manual de Uniformes da PMPE, de 2020, estabelece que o bigode é permitido desde que seja discreto, aparado, não ultrapasse a linha dos lábios e seja aparado acima da linha do lábio superior.

É vedado o uso de barba para oficiais e praças, com exceção da dispensa temporária da obrigação, autorizada por médico militar e publicada em Boletim Interno da unidade.

O caso evidencia a rigidez de regras de aparência na Polícia Militar, destacando a aplicação de normas de disciplina mesmo quando envolvem detalhes estéticos.

E você, o que acha dessas regras de aparência em forças de segurança? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre equilíbrio entre disciplina e flexibilidade.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Após nomeações, STF decide que próxima vaga de conselheiro no TCE-BA deverá ser preenchida por auditor concursado

Resumo: o STF decidiu, de forma unânime, que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser...

Cerveja e cigarro: operação apreende R$ 10,6 milhões em mercadorias

Resumo: A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) anunciou a apreensão de R$ 10,6 milhões em mercadorias irregulares e a recuperação de...

TJ-BA cria comissão para implantar Central de Regulação de Vagas Prisionais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 437, que cria a Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV)...