Justiça condena família a pagar R$ 1,45 milhão por manter trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por 42 anos

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Uma família de Feira de Santana, no interior da Bahia, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1.450.699,59 a uma trabalhadora doméstica que prestou serviços por 42 anos em condições análogas à escravidão. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana e foi publicada em janeiro de 2026.

A vítima, uma mulher negra de 59 anos, iniciou o trabalho em março de 1982, aos 16 anos. Ela atuava em tempo integral, sem salário, sem folgas ou férias registradas, e morava em um cômodo precário nos fundos da residência. A Justiça descreveu o cenário como uma “senzala contemporânea”.

Na defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada e que foi acolhida como ‘membro da família’, prestando atividades domésticas de forma voluntária. Contudo, a perícia grafotécnica confirmou a autenticidade da assinatura da patroa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora, assinada em 2004, com recolhimentos previdenciários até novembro de 2009.

O juiz Diego Alirio Sabino, autor da sentença, destacou que a anotação na CTPS e os recolhimentos desnudaram a alegação de acolhimento como “membro da família”. Testemunhas confirmaram a condição de empregada e a trabalhadora recebia pequenos auxílios financeiros com o objetivo de dissimular a relação de emprego.

A condenação inclui o pagamento de salários de todo o período, férias, FGTS e uma indenização por danos morais de R$ 500 mil. A sentença também determina a anotação da admissão na CTPS com data retroativa a 1º de março de 1982. O magistrado ressaltou que a trabalhadora, que não concluiu os estudos, permaneceu na casa em condição de dependência, uma jovem negra ‘agregada’ vivendo de favor por mais de quatro décadas.

A decisão está sujeita a recurso.

E você, o que acha desta decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre direitos trabalhistas e a proteção a trabalhadores domésticos.

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