A prefeitura de Baixa Grande, na Bacia do Jacuípe, tem até 10 de fevereiro para refazer o edital de contratação de serviço de limpeza urbana, que envolve fornecimento de materiais e veículos. A medida decorre de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico n° 55/2025, mantendo a licitação suspensa até a retificação.
A decisão, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atendeu a uma denúncia apresentada pelo vereador Ricardo Pereira de Almeida (PSD) contra o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro, o Canário (MDB), e a pregoeira Antônia Gelma Sodré da Silva. Entre os principais problemas apontados pelo TCM-BA estão exigências consideradas irregulares que comprometem a competitividade, como a exigência excessiva de atestados de capacidade técnica e a obrigatoriedade de instalar escritório local no município.
O Tribunal aponta ainda que o edital exigia comprovação técnica para cinco dos sete itens, sem justificativa técnica adequada e sem observar o limite de 4% do valor total estimado, o que contraria a Ley nº 14.133/2021. A exigência de que a empresa vencedora instale uma filial ou escritório em Baixa Grande no prazo de 30 dias restringe a competitividade e não tem fundamentação técnica suficiente.
Para seguir de forma regular, a prefeitura deverá retificar o edital, excluindo a exigência de escritório local e ajustando os critérios de capacidade técnica às parcelas de maior relevância. Em seguida, ocorrerá a republicação do edital e a reabertura do prazo para propostas. Caso não haja defesa no prazo de 20 dias, o processo poderá ser julgado à revelia; se as irregularidades não forem sanadas, o certame permanecerá suspenso até o julgamento definitivo pelo TCM-BA.
Casos como este mostram o peso de licitações na transparência e na qualidade de serviços públicos. Comente abaixo a sua opinião sobre o processo e as medidas para assegurar competição justa na contratação de limpeza urbana.}

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