TRE-SP condena candidata que usou verba de campanha na festa do filho

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas da candidata Ale Marques (Podemos), que disputou a Câmara de Vereadores de São Paulo em 2024. A decisão, fundamentada em denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta irregularidades no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Segundo o MPE, houve gasto com uma festa para o filho, além de calçados, perfumes e cosméticos com recursos da campanha. Ale Marques disse ter usado R$ 1.156 para “serviços de militância e mobilização de rua”, mas a decoradora contratada afirmou ter sido contratada apenas para decorar a festa.

Outros itens do relatório também chamam atenção. Uma despesa de R$ 770 foi registrada como cosméticos e perfumes, mas justificada pela candidata como artigos de papelaria. Ela ainda afirmou ter gasto R$ 458,99 em camisetas para a equipe, mas a nota mostra aquisição de tênis e chuteira para a equipe da campanha.

Nas últimas eleições municipais, o vereador eleito menos votado fez mais de 22 mil votos, enquanto Ale Marques teve apenas 108 em 2024. A decisão também aponta que a candidata contratou a tia Ivanir Marques, com despesa de R$ 19,6 mil, considerada excessiva, correspondendo a 19% do total da campanha. Além disso, outras duas pessoas contratadas receberam, cada uma, cerca de R$ 30 mil: Luciana da Silva (R$ 30 mil) e um escritório de advocacia (R$ 29,5 mil). A Justiça Eleitoral informou ainda que Ale Marques não comprovou R$ 10,4 mil do FEFC.

Em síntese, a decisão aponta irregularidades na gestão da campanha, com uso indevido de recursos e contratos não comprovados. O caso reacende o debate sobre a transparência do financiamento de campanhas na maior cidade do país e como a fiscalização atua para evitar desvios. E você, o que pensa sobre requisitos mais rígidos na prestação de contas de campanhas?

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