Às vésperas do Carnaval de Salvador, a Justiça observa uma tensão longe da folia envolvendo a cantora Shakira, a baiana Luana Matos e outros nomes da cena musical, incluindo Ruan Prado, Patrick Graue, Calizto Afiune e Rodrigo Lisboa.
Parte do grupo celebra a repercussão de suas músicas interpretadas por grandes nomes da música baiana e brasileira, enquanto outra parte luta contra uma acusação de plágio ligada à faixa Shakira: BZRP Music Sessions, vol 54.
A acusação, tornada pública em 2025, ganhou novo contorno com ação movida contra a Sony Music Publishing e Shakira por violação de direitos autorais, coautoria e indenização por danos morais e materiais, distribuída em 10 de janeiro de 2026 pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A obra que teria sido plagiada, revelada em 2025, é Tu Tu Tu, gravada em 2020 por Mariana Fagundes e Leó Santana.
A petição inicial apresenta evidências técnicas do suposto plágio, como centralidade do refrão e semelhanças melódicas e poéticas da obra brasileira, usadas na defesa de que houve violação de direitos autorais.
O valor da causa, fixado em R$ 100 mil, corresponde à soma dos danos morais pretendidos, para fins fiscais, envolvendo cinco autores com pedido de indenização de R$ 20 mil para cada um.
Inicialmente, um representante da Sony Music Publishing reconheceu a ocorrência de plágio em conversas telefônicas, incluindo a possibilidade de acordo financeiro e coautoria. Contudo, a matriz em Nova York ordenou o recuo dessas tratativas ainda em 2025.
A defesa dos compositores também requer perícia multidisciplinar em Direito Autoral multimodal, com quatro núcleos periciais complementares:
A) Perícia musicológica comparativa (melodia e harmonia); B) Perícia perceptiva comparativa de recepção musical e audiovisual; C) Perícia litero-musical/linguística poética (discurso poético) com natureza híbrida; D) Perícia audiovisual comparativa (videoclipes) com natureza técnico-audiovisual.
O valor pedido pelos cinco autores é de R$ 20 mil para cada um. A defesa explica que o montante não busca enriquecimento indevido, mas o reconhecimento jurídico da ofensa moral autoral, mantendo os danos materiais como núcleo indenizatório principal.
Há ainda a solicitação de atribuição imediata da coautoria aos créditos oficiais, nos registros fonográficos e editoriais, bem como nos metadados de plataformas digitais e de streaming, junto às entidades de gestão coletiva nacionais e estrangeiras.
A defesa de Shakira e dos demais réus apresentou contranotificação extrajudicial, negando qualquer plágio. Sustenta que as semelhanças seriam coincidências decorrentes de elementos comuns da linguagem musical.
Além disso, argumenta falta de originalidade e aponta que outras canções poderiam ter inspirado a faixa, alegando não ter tido contato nem acesso à obra brasileira original (“Tu Tu Tu”) antes da criação de Shakira.
O processo tramita na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com as partes buscando o reconhecimento formal da coautoria e a retificação de créditos nos registros oficiais e nos catálogos digitais.
Como seguimos observando, o caso expõe o embate entre criação musical, direitos autorais e a prática de partilhar créditos em plataformas digitais, alimentando debates sobre originalidade na indústria da música.
Curta, comente e compartilhe suas opiniões sobre esse tema, que envolve talento, justiça e os impactos dos direitos autorais na música contemporânea. Que você acha da forma como os créditos devem ser distribuídos em casos de possível plágio?

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