MP-BA emite recomendação para retirada de “homenagens” a pessoas vivas em Nova Viçosa

Escrito por: Diógenes Cunha

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Meta descrição para SEO: Ministério Público da Bahia recomenda a Nova Viçosa a revogar e substituir denominações de bens públicos que homenageiam pessoas vivas, com base na Constituição Federal, na Constituição da Bahia e na Lei 6.454/1977. Ação envolve prazos de 20 e 30 dias para Executivo e Legislativo.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma Recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo do município de Nova Viçosa, no extremo sul do estado, para revogar e substituir a denominação de bens públicos que dão homenagem a pessoas vivas.

Segundo o documento, a Lei Municipal 172/2002, que atribui o nome de uma pessoa viva a um bem público, viola a hierarquia federal, a Constituição do Estado da Bahia e os princípios da administração pública. O MP-BA cita, ainda, a Constituição Federal, que proíbe promo&cced;ão pessoal de autoridades por meio da nomeação de obras e serviços públicos, e a Constituição da Bahia, que proíbe o uso de nomes de pessoas vivas para cidades, ruas, prédios e equipamentos públicos no estado. A recomendação cita a Lei Federal n&u; 6.454/1977, que reforça a proibicão sob pena de responsabilização.

Para fundamentar as ações, a Recomendação orienta a atual gestão municipal, liderada pela prefeita Luciana Souza Machado Rodrigues (União), a tomar providências com prazos definidos: encaminhar à Câmara de Vereadores, em 20 dias, um projeto de lei para revogar todas as leis municipais que violem a vedação e apresentar propostas para a atribuição de novos nomes aos logradouros e equipamentos afetados. Há ainda a exigência de comprovação do falecimento de futuras pessoas homenageadas, bem como a revisão de toda a documentação oficial, ofícios e registros internos.

A prefeita é alertada a se abster, desde já, de sancionar qualquer nova lei com esse vício. Já o presidente da Câmara de Vereadores, Renato Lage (PP), deve conferir tramitação prioritária e votar os projetos enviados pelo Executivo no prazo máximo de 30 dias após o recebimento, bem como não aprovar novos projetos que introduzam nomes de pessoas vivas sem a devida comprovação de óbito.

O MP-BA advertiu que a omissão ou o descumprimento das medidas poderá resultar nação de ações judiciais e administrativas cabíveis, incluindo responsabilização pessoal de agentes públicos por atos de improbidade administrativa.

Essa recomendação evidencia uma preocupação com a normatizacão técnica e a conformidade legal na forma como é feito o reconhecimento público, buscando evitar ultrapassagens que infrinjam as regras constitucionais e legais vigentes.

Se você tem opinião sobre como homenagear a história local sem violar dispositivos legais, compartilhe seus pensamentos nos comentarios. Sua visão pode ajudar a pautar debates públicos sobre reconhecimentos e nomes de logradouros na cidade.

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