TJ-BA suspende expediente e prazos na Comarca de Lauro de Freitas no primeiro dia da micareta; entenda

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na comarca de Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador (RMS), para esta sexta-feira (16). A medida, publicada nesta segunda-feira (12) pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, institui um recesso excepcional que coincide com o início da Mica Lauro, micareta oficial do município.

Apesar da coincidência, o dia 16 sucede o feriado municipal de Dia de Santo Amaro de Ipitanga, padroeiro do município. Em situações semelhantes, órgãos e instituições públicas costumam transformar a data em ponto facultativo, com compensação de carga horária em dias anteriores ou posteriores. Por se tratar de um órgão judicial com prazos, o TJ-BA suspendeu não apenas o recesso, como também os prazos processuais da comarca.

Os decretos, baseados em processo administrativo próprio, determinam que o expediente do dia 16 será compensado na semana seguinte, com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis entre 19 e 28 de janeiro. Os prazos processuais que venceriam na data do recesso ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsão do Código de Processo Civil.

A Mica Lauro acontece nos dias 16, 27 e 18 de janeiro, na Avenida Beira Rio, com programação que inclui Escandurras, Parangolê, Timbalada e Cheiro de Amor, com início dos shows marcado para as 19h da sexta-feira.

Para a cidade, o evento integra a programação cultural local, atraindo visitantes e movimentando a região na noite de abertura, com shows a partir das 19h na Avenida Beira Rio.

E você, o que acha dessa coincidência entre feriado municipal, recesso forense e celebração popular? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como você pretende acompanhar a Mica Lauro ou as mudanças no calendário da Justiça.

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