Meta descrição: STJ reconhece a validade da assinatura digital Gov.br para atos processuais, simplificando exigências e fortalecendo o acesso à justiça na era digital.
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial que questionava a extinção de uma ação por não apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.
A controvérsia girava em torno da recusa do TJ-SP em aceitar uma procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br. O juízo de primeira instância exigia emenda para regularizar o documento, com firma reconhecida ou ratificação presencial, o que levou à extinção sem exame de mérito, decisão mantida pelo TJ-SP, que apontou indícios de litígio predatório.
A decisão do STJ determinou a validade da assinatura digital para atos processuais, afirmando que certifica autenticidade e integridade, equiparando-se à assinatura manuscrita e dispensando o reconhecimento de firma em cartório.
A corte criticou o posicionamento do tribunal de origem, que tratou a procuração digital como “cortina de fumaça” sem apontar vício concreto na autenticidade. Para o STJ, o juiz pode exigir atualização da procuração diante de indícios concretos de irregularidade, mas não pode recusar documentos que já atendam aos requisitos legais.
Outro ponto relevante trata do procedimento para a gratuidade de justiça. O STJ entendeu que exigir documentação financeira extensa, como extratos bancários integrais e dados do Registrato, não pode levar à extinção imediata do processo por inépcia da petição inicial. Se a documentação for insuficiente, o juiz deve indeferir o benefício e intimar a parte a recolher as custas, permitindo que o processo prossiga.
No desfecho, a ministra cassou o acórdão do TJ-SP e a sentença de 1º grau, reconhecendo a validade da procuração assinada digitalmente e afastando a exigência de reconhecimento de firma. Os autos retornaram à origem para que o juízo decida se há necessidade de regularização ou pagamento de custas, mantendo o rito normal.
A decisão, proferida em 19 de janeiro de 2026, é vista como ajuste da prática judicial à realidade digital, reduzindo entraves burocráticos que podem dificultar o exercício do direito de ação.
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