Ministra do STJ derruba exigência de firma em cartório e valida procuração assinada pelo Gov.br

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Meta descrição: STJ reconhece a validade da assinatura digital Gov.br para atos processuais, simplificando exigências e fortalecendo o acesso à justiça na era digital.

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial que questionava a extinção de uma ação por não apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.

A controvérsia girava em torno da recusa do TJ-SP em aceitar uma procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br. O juízo de primeira instância exigia emenda para regularizar o documento, com firma reconhecida ou ratificação presencial, o que levou à extinção sem exame de mérito, decisão mantida pelo TJ-SP, que apontou indícios de litígio predatório.

A decisão do STJ determinou a validade da assinatura digital para atos processuais, afirmando que certifica autenticidade e integridade, equiparando-se à assinatura manuscrita e dispensando o reconhecimento de firma em cartório.

A corte criticou o posicionamento do tribunal de origem, que tratou a procuração digital como “cortina de fumaça” sem apontar vício concreto na autenticidade. Para o STJ, o juiz pode exigir atualização da procuração diante de indícios concretos de irregularidade, mas não pode recusar documentos que já atendam aos requisitos legais.

Outro ponto relevante trata do procedimento para a gratuidade de justiça. O STJ entendeu que exigir documentação financeira extensa, como extratos bancários integrais e dados do Registrato, não pode levar à extinção imediata do processo por inépcia da petição inicial. Se a documentação for insuficiente, o juiz deve indeferir o benefício e intimar a parte a recolher as custas, permitindo que o processo prossiga.

No desfecho, a ministra cassou o acórdão do TJ-SP e a sentença de 1º grau, reconhecendo a validade da procuração assinada digitalmente e afastando a exigência de reconhecimento de firma. Os autos retornaram à origem para que o juízo decida se há necessidade de regularização ou pagamento de custas, mantendo o rito normal.

A decisão, proferida em 19 de janeiro de 2026, é vista como ajuste da prática judicial à realidade digital, reduzindo entraves burocráticos que podem dificultar o exercício do direito de ação.

Convido você a deixar seu comentário sobre como a assinatura digital pode facilitar o acesso à justiça no seu dia a dia e qual impacto você enxerga para processos que tramitam pela via digital.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Alcolumbre acelera votação do projeto que beneficia agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Resumo: a pauta da sessão deliberativa do Senado desta terça-feira foca na PEC 14/2021, que propõe aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde...

Testemunha gravou homem gritando de dor antes de morrer agredido no DF

Um homem de 37 anos foi morto após ser espancado na madrugada desta terça-feira, na Quadra 510, Recanto das Emas, no Distrito Federal....

MP-BA promove atendimento gratuito durante celebrações do 2 de Julho em Cachoeira

Para celebrar o 2 de Julho, o Ministério Público da Bahia leva uma série de serviços e ações institucionais a Cachoeira, no recôncavo...