Corregedoria do TJ-BA estabelece regras para nomeação de advogados dativos e reforça primazia da Defensoria Pública

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A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou um ofício circular com diretrizes para a nomeação de advogados dativos, definida pela instituição como exceçãoíssima e subsidiária.

O documento, assinado pela desembargadora corregedora Pilar Célia Tobio de Claro, reforça que a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) deve ser a primeira e principal responsável pela defesa, em consonância com o modelo constitucional de assistência jurídica gratuita.

A normativa, dirigida aos juízes das comarcas de entrância inicial e intermediária, parte do princípio de que a Defensoria é função essencial à Justiça. Quando houver atuação institucional da DPE na comarca, ou atuação comunicada por grupos itinerantes, a prioridade absoluta é que o órgão indique o defensor público a assumir o caso.

No ofício, a nomeação de um advogado dativo, financiado pelos cofres públicos, só será admitida em três situações específicas e devidamente motivadas:

  • a inexistência de uma unidade estruturada da Defensoria na comarca;
  • um impedimento específico do defensor natural que inviabilize sua atuação no caso;
  • ou a existência de um risco concreto e imediato de desassistência, desde que conste nos autos a tentativa de contato com a DPE/BA e a urgência que impediu sua intervenção.

A norma também estabelece que mera conveniência administrativa ou a preferência por um advogado privado não justificam afastar a Defensoria.

A iniciativa decorre da comunicação da DPE-BA à Corregedoria, destacando a necessidade de uniformizar procedimentos para evitar nomeações indevidas de dativos, sobretudo em locais onde a Defensoria já atua. A prática gera dispêndio público desnecessário e tensiona o modelo constitucional, que prevê a assistência jurídica integral como direito fundamental.

O documento também enfatiza transparência e fundamentação em todos os atos. Toda nomeação excepcional de dativo deve trazer nos autos uma explicação clara das razões, com referência à diretriz de subsidiariedade prevista pela Resolução CNJ nº 618/2025. Em caso de nomeação inevitável, o magistrado deve observar critérios impessoais, preferencialmente por meio de cadastro ou lista organizada.

Além disso, a corregedoria esclarece que a simples proximidade do plenário do júri não autoriza, por si só, a nomeação de dativo com afastamento automático da Defensoria. A decisão deve ponderar a possibilidade de atuação institucional, a necessidade de evitar prejuízos à defesa e a garantia de uma defesa técnica efetiva.

A medida vem após a Corregedoria das Comarcas do Interior decidir aprofundar uma sindicância administrativa que investiga possível irregularidade na nomeação de um mesmo advogado para atuar como defensor dativo e curador especial. A decisão afastou parecer anterior que recomendava o arquivamento, entendendo que pontos cruciais ainda não estavam esclarecidos.

Essa pauta interessa aos moradores e aos operadores do Direito na Bahia, que podem acompanhar as ações da Justiça para fortalecer a defesa gratuita. Comente abaixo como você vê as novas diretrizes e seu impacto no acesso à justiça.

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