Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

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O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou nesta terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob o controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a um pedido dos povos indígenas que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabeleceu o prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

A açatual foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das regiões indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Na decisão, Dino consid&erg;rou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuíu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às populações e com graves danos ambientais.

Para o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência.

Prazo para editar nova lei Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor. A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada aos moradores afetados, conforme a Convenção 169 da OIT. Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, ANM e Ministério Público Federal.

Este tema envolve equílibrios entre desenvolvimento econômico e direitos éticos dos povos originários, com foco na proteção ambiental e na última palavra do Congresso sobre a regulamentação.

Se você tem opinio?es sobre como a exploração mineral pode dialogar com os direitos dos povos originários e a proteção ambiental, deixe seu comentário abaixo e participe da conversa.

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