O Ministério Público de Pernambuco arquivou o inquérito civil que apurava o pedido da Assembleia de Deus para restringir a circulação e o uso de equipamentos de som por blocos carnavalescos durante os horários de culto em Condado, na Zona da Mata Norte. A decisão foi formalizada nesta terça-feira (3) e envolve o Templo da Assembleia de Deus de Condado.
A investigação começou após a igreja solicitar que os blocos evitassem passar em frente aos templos entre 19h e 21h, período em que ocorrem cultos diários, ou transitassem em silêncio nesses horários, sob a justificativa de que o volume do som prejudicava as atividades religiosas durante o Carnaval.
Liberdade religiosa e liberdade de manifestação cultural foram os dois direitos constitucionais considerados pela Promotoria de Justiça de Condado na análise do caso. O parecer entendeu que a manutenção do Carnaval nos moldes tradicionais do município não, por si só, viola o direito de culto.
Durante a apuração, representantes da prefeitura e dos blocos carnavalescos foram ouvidos. Os desfiles seguem trajetos e horários históricos, repetidos há anos, sem mudanças direcionadas especificamente aos templos religiosos.
Concluiu-se que impor alterações de rota ou exigir silenciamento total dos blocos seria uma medida desproporcional e restritiva à expressão cultural. Não houve evidências de que a realização do Carnaval impeça o funcionamento das igrejas, segundo o MP, que ainda apontou medidas alternativas para mitigar o impacto sonoro, como adaptações na acústica dos templos.
Assim, não houve ilegalidade ou abuso por parte do poder público municipal ou das agremiações carnavalescas, levando ao arquivamento do caso.
E você, como encara o equilíbrio entre liberdade religiosa e expressão cultural em eventos de rua? Compartilhe sua opinião nos comentários para debater o tema com a gente.

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