STF forma maioria para maior rigorosidade pelo crime de caixa 2 e permite punição na Justiça eleitoral e comum

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A punição para o crime de caixa dois deve se tornar significativamente mais rigorosa em todo o país após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para permitir que o delito seja sancionado em duas esferas: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão de encerramento oficial para esta sexta-feira (6). 

O entendimento, que ganha força justamente em pleno ano eleitoral, autoriza que o mesmo ato ilícito resulte em condenações criminais e, simultaneamente, em ações de improbidade administrativa. Até o momento, oito dos dez ministros já acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, consolidando a tese de que a omissão de valores em campanhas não deve ser tratada apenas sob a ótica eleitoral.

Na prática, essa decisão permite que um político ou prestador de serviço enfrente o rigor máximo da lei em frentes distintas. Na esfera eleitoral, a condenação por caixa dois pode chegar a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa. Já na Justiça comum, através das ações de improbidade, as penas são de caráter cível e incluem a perda de direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e sanções financeiras adicionais. 

Com a nova diretriz, o infrator estará sujeito ao acúmulo de todas essas punições, fechando as brechas que antes permitiam que o processo em uma instância “travasse” ou anulasse a responsabilidade na outra.

O único ponto de fricção técnica partiu do ministro Gilmar Mendes, que, apesar de votar com a maioria para chancelar a dupla punição, fez uma ressalva sobre a comunicação entre as instâncias. Para o decano, a tese de que a absolvição na Justiça Eleitoral impactaria automaticamente o processo administrativo ainda precisa de uma análise mais profunda, já que o tema é objeto de outra ação que tramita na Corte. 

Mesmo com a observação, Mendes validou o endurecimento da norma, sinalizando uma postura de tolerância zero do Judiciário com o financiamento irregular de campanhas.

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