A ressalva de Mendonça em decisão de Dino sobre Eduardo Bolsonaro

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O STF decidiu barrar as emendas apresentadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem ao Orçamento de 2026, posição acolhida pelo ministro relator Flávio Dino, com o aval do ministro André Mendonça, que fez uma ressalva ao fundamento utilizado.

Mendonça, embora tenha concordado com o bloqueio, destacou que a vedação não depende apenas de uma decisão judicial. Para ele, a própria situação de licença dos parlamentares — afastados formalmente do mandato — já seria suficiente para impedir a participação no ciclo orçamentário.

Na prática, o entendimento manteve o bloqueio das emendas indicadas pelos dois parlamentares, mas registrou que, na visão de Mendonça, a licença do cargo já inviabiliza a atuação deles no Orçamento.

O caso chegou ao STF após o PSOL informar que Eduardo Bolsonaro e Ramagem teriam incluído cerca de R$ 80 milhões em emendas, mesmo fora do país e afastados das atividades presenciais na Câmara, o que, na avaliação do partido, comprometia a representação política e o controle sobre o uso de recursos públicos.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino determinou que o governo ficasse impedido de processar e executar novas indicações vinculadas às emendas apresentadas pelos dois parlamentares, deixando claro que o Executivo não poderia receber, apreciar, encaminhar, liberar ou executar propostas associadas a essas emendas.

O julgamento virtual foi encerrado às 23h59 de sexta-feira (6/2), com 11 votos favoráveis ao relatório de Dino, apenas Mendonça apresentando uma ressalva.

Entenda o principal: a decisão impede que as próprias emendas avancem enquanto o status de licença estiver vigente, reforçando o papel das regras que regem o mandato no funcionamento do orçamento. E você, como encara essa combinação de mandato, licença e controle de recursos públicos?

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