O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a conclusão da instalação da passarela de camarotes de luxo na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Barra-Ondina do Carnaval de Salvador. A decisão, proferida na noite desta terça-feira (10) e obtida em primeira mão pelo Bahia Notícias, ocorreu no âmbito de uma tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que questiona a legalidade da intervenção em uma área classificada como proteção ambiental e urbanística.
O juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira manteve o entendimento cautelar já firmado, destacando que a autorização concedida não representa regularização da obra nem cria direito adquirido para futuras edições da festa. A decisão descreve a permissão como singular, fundada em contexto excepcional e irrepetível, restrita exclusivamente ao Carnaval de 2026.
O juízo também determinou que esta será a última oportunidade de uso da passarela na área do Morro do Ipiranga, vedando qualquer futura implantação, reinstalação ou uso de estrutura semelhante no local. A decisão ressalta que a excepcionalidade não pode se tornar prática recorrente.
Como contrapartida, a empresa responsável pelo camarote deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização judicial. O plano precisa prever a recomposição integral da encosta, com estabilização do solo, correção de processos erosivos e recuperação da função ecológica da área, utilizando apenas espécies nativas da Mata Atlântica. Fica expressamente vedado o uso de gramíneas ou vegetação meramente ornamental.
A decisão evidencia o cuidado com o equilíbrio entre a realização do Carnaval e a proteção ambiental, mantendo sob olhar atento a recuperação da área degradada até 2026.
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