TSE negou, nesta quinta-feira (12), o pedido de liminar para proibir o desfile da Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula da Silva no Carnaval de 2026. A Corte seguiu o voto da relatora, a ministra Estrella Aranha, que entendeu não ser possível censurar previamente um evento; eventuais irregularidades poderão ser apuradas depois.
O samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” terá a presença de integrantes do governo federal e da primeira-dama, Janja da Silva. A escola desfila no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, na noite de domingo (15).
No julgamento, o Novo e o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) pediram a suspensão imediata do desfile, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada.
A relatora afirmou que não cabe presumir prática de ilício eleitoral antes do evento, e que a Justiça Eleitoral não pode atuar com base em conjecturas, cabendo a apuração apenas após a ocorrência dos fatos. O ministro Nunes Marques acompanhou esse entendimento. André Mendonça votou com a relatora, observando que o Carnaval reúne ampla repercussão pública e midiática e mencionando indícios de financiamento público, mas considerando que eventual irregularidade deve ser investigada oportunamente.
O Novo argumentou que o samba-enredo utiliza elementos típicos de campanha, como o número 13, jingles e referências à eleição de 2022, o que poderia violar a neutralidade artística. A legenda também apontou que o presidente de honra da escola, Anderson Pipoca, é vereador pelo PT em Niterói, o que, segundo o partido, indicaria intenção eleitoral.
O líder do Novo na Câmara, Marcel van Hattem, afirmou que o caso seria um “sequestro do Estado” para promoção pessoal. A legenda afirmou que a Acadêmicos de Niterói pode receber até R$ 9,65 milhões em subvenções públicas de três esferas de governo, incluindo R$ 1 milhão da Embratur, e pediu que o TSE aplicasse sanção equivalente ao custo total do desfile, além da proibição do uso do samba-enredo no desfile de 2026 e da remoção de conteúdos já publicados.
Com a decisão, o desfile permanece, sujeito a eventual análise posterior pela Justiça Eleitoral.
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