Ministro do STF autoriza Polícia Federal a acelerar perícia em equipamentos apreendidos na Operação Compliance Zero

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a adotar o fluxo ordinário de trabalho para a perícia de aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que investiga um suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master.

A decisão, proferida na Petição (PET) 15198, também permite a realização de diligências investigativas que não dependam de autorização judicial, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da PF.

O relator atendeu a um pedido da própria corporação, que justificou a necessidade de distribuir as tarefas entre peritos habilitados com base em critérios administrativos e técnicos, além de apresentar considerações sobre o planejamento operacional da força-tarefa.

Na decisão, Mendonça determinou ainda que o material apreendido permaneça sob custódia da PF e manteve o sigilo dos autos e dos demais procedimentos relacionados à operação, aplicando o nível III de restrição de acesso.

COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
O ministro também estabeleceu regras específicas para o compartilhamento de informações dentro da instituição. Ficou definido que a Corregedoria-Geral da PF poderá acessar apenas dados estritamente relacionados à apuração de eventuais condutas irregulares praticadas por policiais federais. Já a Diretoria de Inteligência deverá compartilhar, exclusivamente com os delegados responsáveis pelas investigações, as informações de inteligência relacionadas ao caso.

“Apenas e tão somente as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na análise e na condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e a outras autoridades públicas”, reforçou Mendonça na decisão.

Por fim, o relator ressaltou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao caso deverá ser previamente submetida à sua autorização.

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