A desembargadora Karín Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), afirmou que decisões como a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG) não são fatos isolados no judiciário. A magistrada destacou que diversas decisões relativizam a presunção de vulnerabilidade prevista no artigo do Código Penal.
Em entrevista ao Globonews nesta segunda-feira (23), Emmerich explicou que a técnica utilizada para a absolvição foi o distinguishing — o juiz avalia se as particularidades do caso afastam a situação que gerou a regra geral ou um precedente obrigatório.
A magistrada ressaltou que, embora a técnica seja recorrente e tenha respaldo em orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havia preenchimento dos requisitos necessários para sua aplicação no caso de Indianópolis.
No caso, a absolvição foi justificada pela existência de um “vínculo afetivo consensual”. “O que a gente mais busca aqui na justiça é essa paz social, é essa justiça social, é aplicar a lei da melhor forma possível para que quem deve ser protegido, seja protegido”, disse Emmerich. A desembargadora acrescentou que o recurso é utilizado com frequência e já foi adotado em outras ocasiões, mas não se aplica ao caso específico.
Ela avaliou que houve a intenção de preservar o vínculo e promover uma espécie de “proteção familiar”. A aplicação do distinguishing deve continuar, seguindo a orientação do STJ e com análise caso a caso, mas destacou que a técnica exige o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo STJ.
Segundo Emmerich, existem cerca de 20 julgados no TJ-MG aplicando esse precedente. O recurso é usado com frequência, e ainda que a técnica tenha sido adotada por ela em outras ocasiões, não se aplica ao caso de Indianópolis — para preservar o vínculo e promover a proteção familiar.
Em síntese, o uso do distinguishing deve continuar, desde que respeite as normas do STJ e avalie cada caso individualmente. A decisão de Indianópolis não quebra esse padrão, mas reforça a necessidade de cumprir seus requisitos.
E você, entende que decisões que relativizam a presunção de vulnerabilidade podem proteger o equilíbrio entre proteção de vítimas e vínculos familiares, ou acredita que esse caminho pode colocar vulneráveis em risco? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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