Rovena Rosa/Agência Brasil

MPF recorre da decisão que transferiu da Justiça Federal a ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A ação, movida após a igreja ajuizar 144 ações indenizatórias idênticas em juizados especiais de todo o país contra o jornalista João Paulo Cuenca. O Ministério Público Federal sustenta que houve uso do sistema judiciário para desgastar a defesa e impor custos, configurando assédio judicial.
A denúncia tem origem em um post de Cuenca em 2020, no qual ele criticou a destinação de verbas públicas para emissoras ligadas a igrejas. Segundo o MPF, a dispersão geográfica para comarcas distantes do seu círculo de atuação visou dificultar a defesa e causar desgaste financeiro e emocional.
O MPF afirma ainda que o modus operandi da IURD contra Cuenca é o mesmo utilizado contra a jornalista Elvira Lobato em 2007, quando ela ficou sujeita a centenas de ações após reportagens sobre a expansão de empresas associadas à instituição.
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“Mas esta ação não é sobre João Paulo Cuenca, e sim sobre os danos do assédio judicial ao sistema de justiça, à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. A intimidação por meio de processos judiciais representa mais do que o silenciamento de uma pessoa, pois indica uma tentativa de dissuadir o exercício do direito de crítica por meio do uso abusivo do Poder Judiciário”,
A decisão, proferida pelo juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, apontou que a Justiça Federal não seria competente para julgar o caso; a esfera caberia aos tribunais estaduais. Em recurso, o MPF sustenta que o uso abusivo do sistema judiciário envolve direitos difusos e, por isso, deve tramitar na Justiça federal.
O caso acende o debate sobre os limites da liberdade de imprensa e do direito de criticar, em meio a uma disputa que envolve poder econômico, atuação de uma instituição religiosa e a função do sistema de justiça brasileiro.
Como leitor, quais são suas opiniões sobre esse tema? Compartilhe nos comentários suas impressões sobre a atuação do judiciário em casos envolvendo veículos de imprensa e entidades religiosas.
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