Meta descrição: TJMG absolve um homem de 35 anos de estupro de uma menina de 12 anos, gerando reação de autoridades judiciais e entidades de defesa dos direitos, com debate sobre distinção jurídica e proteção de menores.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12, em decisão da 9ª Câmara Criminal. O colegiado entendeu que não houve comprovação de violência ou coação suficientes para caracterizar o crime de estupro de vulnerável, substituindo a condenação de primeira instância, que era de nove anos e quatro meses de prisão. A decisão tramita em segredo de justiça.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e do desembargador relator Magid Nauef Láua. O tribunal informou que prestará os esclarecimentos necessários e adotará as medidas solicitadas pelo CNJ.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também vai analisar a decisão e pode impugná-la, adotando medidas cabíveis para assegurar a aplicação da jurisprudência do STF e do STJ. O MP destacou que a legislação considera qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O caso também aborda o que o texto chama de distinguishing (distinção) no direito, ou seja, particularidades no entendimento jurídico. A legislação estabelece que crime envolve ato sexual entre adultos e menores de 14 anos. A decisão do TJMG cita 17 acórdãos e aponta que o STJ nem sempre condena quando há entendimento de envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima com anuência familiar, o que tem gerado debates sobre a aplicação da jurisprudência.
Entidades repudiam a decisão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que a legislação brasileira tipifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos, sem admitir consentimento ou exceções. A secretária-geral da OAB, Rose Morais, ressaltou a proteção absoluta de crianças e adolescentes. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou o veredito, destacando que casamento infantil é grave violação de direitos humanos e prática que agrava desigualdades.
O debate em torno da decisão reforça a importância de assegurar proteção integral a crianças e adolescentes, bem como a aplicação uniforme da legislação vigente. A repercussão envolve autoridades, tribunais e entidades nacionais na defesa de direitos e da integridade de menores. Comente abaixo: como você enxerga os impactos dessa decisão para a jurisprudência e para a proteção de crianças?

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