OAB envia ofício a Fachin e pede fim de Inquérito das Fake News

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O Conselho Federal da OAB enviou nesta segunda-feira (23) um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a conclusão de inquéritos de natureza expansiva e sem duração definida, como o inquérito das Fake News (n. 4.781).

No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifestou “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito 4.781”.

Segundo a entidade, o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e que, justamente por isso, sua condução e permanência no tempo exigem um cuidado maior respeitando o fato de que ela foi criada como medida excepcional e deve seguir os limites previstos na Constituição.

O inquérito das fake news foi aberto em 2019 por ordem do então presidente do Supremo, Dias Toffoli, de ofício, isto é, sem provocação externa, seja do Ministério Público ou de qualquer outra instituição ou pessoa. O ministro Alexandre de Moraes foi então escolhido como relator, sem sorteio ou distribuição regular.

Apesar das críticas, a entidade reafirmou o reconhecimento ao papel desempenhado pelo STF na “defesa da ordem constitucional e da estabilidade democrática”.

O ofício, apresentado em manifestação conjunta da Diretoria Nacional e dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, também destaca a necessidade de proteção às garantias constitucionais da atividade jornalística e às prerrogativas da advocacia.

Segundo o documento, “a advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte”.

O tema permanece em debate, com a OAB defendendo equilíbrio entre a atuação estatal e as garantias constitucionais, ressaltando impactos para jornalismo, advocacia e o funcionamento das instituições.

Como você vê esse embate entre restrições de investigações de longa duração e a proteção de direitos fundamentais? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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