Desembargador reforma voto e condena homem por estupro de criança de 12 anos em MG após polêmicas

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O desembargador Magid Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em decisão monocrática, ele manteve a sentença de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do réu. O magistrado também determinou a prisão da mãe da vítima.

Anteriormente, o colegiado da 9ª Câmara Criminal havia absolvido os dois réus. À época, o relator entendeu que o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de violação, mas de um vínculo afetivo consensual, com anuência dos responsáveis.

A decisão gerou controvérsia após a divulgação de trechos que indicavam o uso de inteligência artificial na elaboração do voto. Conforme reportagem do portal Núcleo, o acórdão trazia a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida de texto jurídico e de uma versão resumida atribuída a uma ferramenta de IA.

Após a repercussão, parlamentares apresentaram representação ao CNJ contra os desembargadores responsáveis pelo julgamento.

Os dois réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araguari, em novembro de 2025. Eles recorreram pela Defensoria Pública de Minas Gerais e, em 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal decidiu pela absolvição, por maioria. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Karin Emmerich apresentou voto divergente.

Convidamos você a compartilhar a sua opinião nos comentários sobre o papel da IA na jurisprudência e as implicações desse caso para a confiança no Judiciário.

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