Magid Nauef Láuar, desembargador da 9ª Câmara Criminal do TJMG, acolheu um pedido do Ministério Público e reformou a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos, entendendo que não havia vínculo de consentimento entre as partes.
O magistrado determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, mantendo a condenação em primeira instância de nove anos e quatro meses de prisão e rejeitando os recursos da defesa.
Após a repercussão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e do juiz.
O Ministério Público, que havia denunciado o suspeito, também agiu após a divulgação do caso e ingressou com recurso, que foi acatado pelo tribunal nesta quarta-feira. A condenação em primeira instância ocorreu na Comarca de Araguari.
Cabe recurso da decisão.
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