Devedores de Salvador poderão ser inscritos no Cadin nacional após convênio da Prefeitura com a União

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A Prefeitura de Salvador firmou convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que devedores inscritos na Dívida Ativa do Município passem a constar no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O acordo, via Lei Complementar n° 227/2025, integra a cidade ao sistema federal de registro de inadimplência.

Salvador já mantém um cadastro municipal de devedores gerido pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Com a mudança, débitos locais também poderão refletir em procedimentos com órgãos da União. A inclusão pode ocorrer para pessoas físicas e jurídicas, respeitando as normas de proteção de dados.

Segundo o procurador do município e coordenador da Dívida Ativa, Anderson Barroso, o convênio amplia o alcance das restrições para quem possui pendências com o fisco. “O contribuinte que precisar de financiamento na Caixa ou de crédito junto a um órgão público precisa estar sem débitos e não constar no Cadin da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com esse convênio, débitos municipais poderão ser incluídos no Cadin nacional”, explica.

O procurador também lembra que o procedimento já ocorre em outras prefeituras e destaca a importância da integração tecnológica entre os sistemas. A integração permitirá automatizar o envio e a atualização das informações. O convênio não envolve transferência de recursos financeiros: a infraestrutura é fornecida pela União, e o Município continua responsável pelos dados inseridos no sistema.

Essa parceria amplia o alcance nacional das restrições de crédito por inadimplência municipal. Mesmo que o contribuinte não resida em Salvador, ele pode ter impedimentos com a União por dívidas locais. Entenda como isso afeta seu cadastro e suas finanças, e compartilhe suas dúvidas ou experiências nos comentários.

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