Gilmar Mendes determina suspensão de ‘penduricalhos’ do MP e do Judiciário

Publicado:

compartilhe esse conteúdo


O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu nesta segunda-feira (23) que as verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, em caráter liminar, define regras para a criação e o pagamento desses benefícios em todo o país.

De acordo com o G1, a determinação estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. A medida busca uniformizar o tratamento nas diferentes esferas do Judiciário e do Ministério Público.

A liminar fixa prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais, em um período de 60 dias. Para casos em que os benefícios foram instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é de 45 dias para suspensão.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro.

Em seu voto, Mendes apontou a existência de um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos pagos hoje. A Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo público, o que faz com que reajustes na Corte impactem automaticamente a remuneração de juízes em todo o país. O relator destacou que a regra constitucional visa garantir a independência do Judiciário, evitando que decisões políticas estaduais definam salários da magistratura.

Segundo ele, não é compatível com o caráter nacional e com a isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros. Mendes também ressaltou a dificuldade de fiscalização da criação dessas verbas, reforçando a necessidade de uma regra única em todo o país. A decisão segue a linha de atuação do ministro Flávio Dino, no começo de fevereiro, que pediu a revisão e suspensão de penduricalhos ilegais do serviço público e proibiu a publicação de atos ou novas leis que garantam esses benefícios.

Dino, aliás, já havia sinalizado que o tema precisava ser tratados com cautela para evitar distorções orçamentárias e favorecer a isonomia entre os poderes. Hoje, a expectativa é de que o STF avance com diretrizes que padronizem esse tipo de verba em todo o país, reduzindo espaço para interpretações locais que gerem inequidades.

Gostou da análise? Deixe seu comentário com a sua visão sobre a padronização de penduricalhos e a independência do Judiciário, ou compartilhe experiências de como esse tema tem afetado a sua região. Sua opinião ajuda a ampliar o debate público sobre esse assunto.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Idosa de 74 anos presa por injúria racial contra PM em Salvador tem flagrante convertido em prisão preventiva

Resumo: Em Salvador, a Justiça converteu a prisão em flagrante de Maria Cândida Villela Cruz, 74 anos, por injúria racial e resistência contra...

Deputado baiano sugere proibição de nomeação de condenados por violência contra a mulher na Administração Pública

Resumo: Na Bahia, o deputado Alex da Piatã (PSD) propõe um projeto de lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência...

Textor é afastado da SAF do Botafogo por decisão de Tribunal Arbitral

Resumo curto. Em 23 de abril, John Textor foi afastado da liderança da SAF do Botafogo por decisão da Fundação Getulio Vargas (FGV)....