Ministro André Mendonça autorizou quebra de sigilos de ‘Lulinha’ antes da CPMI do INSS

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra dos sigilos bancários, fiscais e telemáticos de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”. A autorização ocorreu em janeiro, antes mesmo da aprovação da quebra de sigilo bancário do filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela CPMI do INSS nesta quinta-feira (26). 

A decisão de Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal e está sob sigilo. Segundo informações do jornal “Estado de S. Paulo”, a PF apontou ao Supremo que as investigações sobre desvios em descontos de aposentados e pensionistas do INSS revelam citações a Fábio Luís. 

A TV Globo teve acesso a trechos do relatório, em que a PF indicou que o filho do presidente pode ter atuado como sócio oculto de Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, principal suspeito de operar o esquema do INSS.

Os investigadores sustentam, no entanto, que as menções a Fábio Luís surgiram por terceiros e que não há elemento sobre uma participação direta nos fatos do inquérito. “Em investigações policiais, tais afirmações devem ser analisadas com cautela e submetidas a verificação rigorosa, a fim de evitar conclusões precipitadas. Nesse cenário, as referências colhidas até o momento apontam para menções realizadas por terceiros e vínculos indiretos, que sugerem a possível participação de Fábio Lula em movimentações destinadas a fomentar projetos empresariais de Antônio Camilo”, diz um dos trechos do documento.

O elo entre Lulinha e o Careca do INSS seria a empresária Roberta Luchsinger, que foi alvo de busca e apreensão da Operação Sem Desconto, que apura os desvios do INSS.

“Eventualmente confirmadas as citações e hipóteses criminais levantadas, e uma vez deferidas e cumpridas as medidas cautelares propostas neste representação, a Polícia Federal adotará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento de sua missão constitucional: entregar a verdade dos fatos aos legitimados da persecução penal, livre de interferências externas ou narrativas políticas, assegurando que nenhuma injustiça seja cometida, considerando a polarização política existente no país”, prossegue.

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