STF mantém suspensão de promotor da Bahia suspeito de envolvimento em esquema de grilagem de terras

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Meta descrição: STF nega mandado de segurança de promotor do Ministério Público da Bahia, mantendo suspensão de 90 dias determinada pelo CNMP, após investigação sobre suposta participação em esquema de grilagem de terras no oeste da Bahia.

O Supremo Tribunal Federal denegou o mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho, do MP-BA, mantendo a pena de suspensão de 90 dias aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, encerra a tentativa de anular o processo administrativo disciplinar iniciado contra ele por suposta participação em um esquema de grilagem de terras na região oeste baiana.

Conforme os autos, entre julho de 2013 e agosto de 2015 o promotor teria atuado para viabilizar o registro fraudulento de uma gleba rural em Barra, Bahia, cuja área foi superdimensionada em mais de 33 mil hectares, totalizando cerca de 229 mil hectares. O imóvel foi registrado em nome da sociedade Almeida Mendes Advocacia, da qual a esposa do promotor, Danielle Nair Régis Almeida Mendes de Carvalho, era sócia-administradora.

O caso teve origem no âmbito do MP-BA, com a instauração de um processo administrativo disciplinar pela Portaria 07/2017. Diante de suspeitas e de conflito de competência, o julgamento foi paralisado na esfera estadual e, em outubro de 2018, foi avocado pelo CNMP. Após a reabertura da instrução, o órgão nacional reconheceu violação de deveres funcionais e aplicou a suspensão como penalidade.

Na defesa apresentada ao STF, o promotor alegou ilegalidades, nulidades e prescrição da pretensão punitiva, além de contestar a existência de nexo entre os fatos e o cargo, nulidades na portaria inaugural e na origem do processo, e suposta ausência de intimação adequada. O relator, porém, rejeitou todas as alegações. A decisão do CNMP foi publicada em 16 de junho de 2025 e comunicada aos endereços oficiais, o que, segundo o ministro, comprova a regularidade da intimação.

O ministro Nunes Marques destacou ainda que o controle jurisdicional sobre sanções aplicadas pelo CNMP é restrito e que não cabe ao Poder Judiciário redimensionar a reprimenda quando esta está dentro dos limites legais e com motivação idônea. A decisão manteve a íntegra a penalidade imposta ao promotor, reconhecendo que a conduta pode ter raízes na vida privada, mas repercute institucionalmente, comprometendo a dignidade e o prestígio da instituição.

Qual é a sua opinião sobre a atuação de órgãos de controle disciplinar frente a condutas que atingem a imagem de instituições públicas? Deixe seu comentário abaixo com seus pontos de vista e reflexões sobre o tema.

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