STF: Gonet critica decisão de Flávio Dino de suspender penduricalhos

Escrito por: Diógenes Cunha

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Procurador-geral comenta decisão de Dino sobre penduricalhos e teto salarial

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, nessa quarta-feira (25/2), sobre a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos chamados penduricalhos pagos a servidores dos Três Poderes. A declaração ocorreu no início do julgamento do Supremo sobre o referendo das decisões de Dino.

Em 5 de fevereiro, Dino, em decisão monocrática, determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem os penduricalhos. Na ocasião, o ministro deu 60 dias para que os órgãos adotassem providências sobre essas verbas que ultrapassam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19; valor que também se aplica a estados e municípios.

O PGR afirmou que a liminar trata de matéria alheia ao objeto inicial da ação. A vinculação da jurisdição ao pedido é, para o relator, uma forma de limitar o poder do Judiciário, um aspecto crucial do sistema de pesos e contrapesos.

A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26/2), quando os demais ministros apresentarão seus votos.

Na primeira decisão, Dino afirmou que os chamados penduricalhos, embora apresentados como verbas indenizatórias, acabam funcionando, na prática, como acréscimos salariais que burlam o teto constitucional.

Pela Constituição, o funcionalismo público está submetido ao chamado teto salarial; que, no plano federal, corresponde ao subsídio dos ministros do STF. A regra vale para União, estados e municípios, com subtetos aplicáveis em cada esfera.

A própria Constituição permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora desse limite. São valores destinados a ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função, como diárias ou ajuda de custo por mudança de domicílio. O problema surge quando parcelas classificadas como indenização não correspondem a um gasto real e extraordinário do agente público. Licenças convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos e auxílios pagos sem comprovação de despesa são exemplos que, segundo Dino, podem configurar remuneração disfarçada. Nesses casos, o resultado são os chamados supersalários — vencimentos que ultrapassam o teto constitucional.

Entenda mais sobre esse tema e participe da conversa nos comentários: qual é a sua visão sobre o equilíbrio entre remuneração e teto salarial no serviço público e qual impacto isso tem na cidade, nos moradores e na região?

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