O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (24) para declarar a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino públicas e privadas. O julgamento, realizado em sessão virtual concluída em 24 de fevereiro, seguiu o voto do ministro relator Alexandre de Moraes.
As ações, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), questionavam as Leis 1.528/2021, do município goiano, e 2.343/2022, da cidade mineira. Os dispositivos já estavam suspensos por liminares concedidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024, e agora tiveram sua inconstitucionalidade confirmada no julgamento de mérito.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União por meio de legislação federal, cabendo aos municípios apenas a suplementação da lei para atender a interesses locais.
Segundo o relator, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) já estabelece as normas gerais para a educação no país, e os municípios não têm competência para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente.
“Eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, afirmou o ministro em seu voto. O colegiado reafirmou o entendimento de que qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral deve ser considerada inconstitucional, assegurando a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o território nacional.
Divergiram parcialmente do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Este veredito reforça a posição de que mudanças no currículo devem seguir a legislação federal, mantendo a consistência das diretrizes de ensino em todo o país. E você, o que pensa sobre a atuação de leis municipais na definição de conteúdos pedagógicos? Deixe sua opinião nos comentários.

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