“Morrer Esperando no HECB”: Justiça manda operar coração em 48h, mas Estado prefere recorrer

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Justiça determina angioplastia com implante de stent para Edson Pessoa Santos, paciente de alto risco com insuficiência cardíaca, diabetes e hipertensão, na Bahia. Em 20 de janeiro, o Tribunal de Justiça autorizou a realização imediata do procedimento, visando salvar a vida do paciente.

Mais de um mês depois, a cirurgia ainda não ocorreu. O Hospital Estadual Costa das Baleias limitou-se a agendar exames de rotina, enquanto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorre da decisão. Entre 28 de janeiro, consulta cardiológica; 30 de janeiro, coleta de exames; e 16 de fevereiro, uma Ressonância Cardíaca, mostram a busca por cumprir a ordem, ainda que de forma parcial.

A direção do hospital informou ter colocado uma “Ressonância Cardíaca agendada”, o que gerou dúvidas sobre o que exatamente foi solicitado pela Justiça. O caso revela um paradoxo entre a ordem judicial e a comunicação interna da SESAB, que acabou dificultando a percepção de urgência médica adequada.

O estado recorre e, em 23 de fevereiro, a PGE apresentou pedido de denegação da segurança, alegando inadequação da via e falta de prova pré-constituída, além de defender a manutenção da fila do SUS. Mesmo assim, a desembargadora já havia reconhecido o perigo de dano e a plausibilidade do direito, apontando violação aos direitos à saúde e à vida pela omissão regulatória.

O desfecho aponta para uma dificuldade estrutural da saúde pública: a defesa administrativa pode ocupar espaço que deveria caber à vida. A liminar previa multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento, mas o stent permanece sem implantação, guardado enquanto a burocracia debate o caminho da cirurgia. O caso segue sem solução definitiva.

Como leitor, qual a sua opinião sobre esse contraste entre decisão judicial e funcionamento do sistema de saúde? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão sobre o que deveria ocorrer para evitar situações como essa.

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