STF proíbe saques em dinheiro de emendas parlamentares para aumentar transparência e evitar desvios

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) a proibição de saques em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares, mesmo após repasses às empresas beneficiárias finais. A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, estabelece que o Banco Central terá 60 dias para regulamentar a medida em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A norma determina que a movimentação financeira não será impedida, mas exige que todos os pagamentos sejam feitos apenas por meio eletrônico, incluindo transferências via PIX. A medida visa coibir práticas que possam facilitar a ocultação de recursos e a corrupção.

Em agosto de 2025, o ministro já havia determinado que instituições financeiras que atuam com emendas parlamentares adaptassem seus sistemas para bloquear saques em dinheiro. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste informaram nos autos terem concluído as adequações técnicas necessárias.

Entidades da sociedade civil, como a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, admitidas como representantes no processo, apontaram o aumento de evidências de que o saque em dinheiro ainda representa risco significativo para a corrupção. “Nos últimos meses, têm aumentado as evidências de que esse tipo de saque facilita o transporte e a ocultação de valores”, afirmaram as organizações. Elas citam investigações da Polícia Federal sobre desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo verbas para eventos culturais no Maranhão, destacando que, mesmo com avanços tecnológicos, podem persistir fragilidades no sistema.

Na mesma decisão, o ministro determinou que a comprovação de ilícito ambiental, por meio de auto de infração ou decisão judicial, passe a ser considerada pelo Poder Executivo como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação de contas de obras financiadas com verbas públicas. Para Dino, o uso de dinheiro público em atividades irregulares fere a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos.

O ministro também determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam informados da decisão para que adaptem os processos orçamentários locais ao modelo federal, especialmente quanto à apresentação e execução de emendas. As mudanças devem observar as diretrizes do STF, a Lei Complementar 210/2024 e a Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, com base no princípio da simetria constitucional.

Meta descrição: STF ordena a proibição de saques em dinheiro de emendas parlamentares; pagamentos deverão ser feitos eletronicamente para combater a corrupção, com regulamentação em 60 dias pelo BC e Coaf. Palavras-chave: STF, Flávio Dino, ADPF 854, emendas parlamentares, saque em dinheiro, PIX, transparência, corrupção, BC, Coaf.

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