O juiz Pablo Baldivieso, da 1ª Vara Federal de Eunápolis, determinou que a concessionária Coelba apresente, em 15 dias, informações sobre as providências para a instalação de 1.500 medidores de energia na aldeia Xandó, em Caraíva, litoral sul da Bahia, conforme acordo homologado em novembro de 2024.
A decisão, publicada no início de fevereiro, cobra a conformidade com o acordo e, segundo a Folha de S. Paulo, esclarece que os medidores atenderiam exclusivamente às famílias indígenas. A região, que tem passado por expansão imobiliária com pousadas não indígenas, registrou mudanças demográficas desde 2022, quando a Funai apontava 404 não indígenas e 415 indígenas na aldeia.
Além disso, o despacho exige da Funai e do Ministério dos Povos Indígenas a apresentação de um cronograma de visitas técnicas à aldeia e um relatório sobre o andamento do levantamento para a instalação dos equipamentos.
A Acopax, Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó, enviou duas notas. Na primeira, afirma que os 1.500 padrões foram autorizados para atender exclusivamente CPFs indígenas, destinando-se às famílias da aldeia Xandó. Em nota enviada ao TRF-1, a associação sustenta que a instalação não beneficiará apenas os indígenas, mas toda a coletividade que mora, visita e trabalha na aldeia.
O juiz afirmou que a decisão de fevereiro não impõe novas obrigações à Coelba, limitando-se a exigir informações. Segundo ele, a medida busca concretizar ações em prol do desenvolvimento sustentável e digno da população da aldeia Xandó, conforme o acordo homologado no ano anterior.
A Coelba afirmou, por meio de nota, ter interesse em regularizar a situação da localidade e aguardava a liberação de órgãos ambientais e de proteção aos povos originários para prosseguir com o serviço, negando ter sido alvo de decisão judicial que a obrigasse a instalar os medidores.
O Ministério Público Federal (MPF) foi procurado para esclarecer posição sobre a instalação dos medidores, mas não comentou. Na mesma decisão, o juiz negou o pedido de arquivamento formulado pelo MPF e prorrogou por seis meses o grupo de trabalho criado para tratar dos arrendamentos irregulares na aldeia Xandó.
A Funai escreveu que o acesso a serviços básicos, como eletrificação, deve ser destinado aos indígenas, mas que não cabe à Funai executar a política de distribuição de energia. A fundação mencionou ainda que avalia notificações de ocupantes não indígenas na região.
O Ministério dos Povos Indígenas afirmou que ainda não foi notificado da decisão e não comentou sobre a instalação dos medidores. A pasta ressaltou que qualquer medida de prestação de serviços públicos em território indígena deve respeitar o regime jurídico diferenciado dessas áreas.
O juiz lembrou que o MPF desistiu da ação de desintrusão (expulsão de não indígenas) do Xandó e destacou que a organização interna, critérios de pertencimento e permanência no território cabe à própria população da aldeia Xandó.
A Acopax defende que a energia é essencial para o funcionamento da escola, do posto de saúde e para a segurança de crianças, idosos e pessoas vulneráveis. Enquanto isso, apurações da Folha e documentos da ação civil indicam que o turismo local é majoritariamente explorado por empresários de fora que arrendaram lotes no território. O arrendamento de terras indígenas é proibido pelo Estatuto do Índio (1973) e pela Lei 14.701/2023; a legislação atual permite cooperação com não indígenas para atividades econômicas, desde que os benefícios sejam compartilhados com a população e os contratos sejam registrados na Funai.
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