STF rejeita recurso em ação contra omissão do governo da Bahia por vaga no TCE; entenda

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) contra decisão que negou seguimento a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) direcionada a autoridades da Bahia.

O julgamento, realizado em sessão virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, teve como relator o ministro Dias Toffoli, que manteve o entendimento anterior da Corte.

A ação original, movida pela Conacate, apontava supostos atos omissivos por parte do Governo da Bahia, da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em relação ao provimento de uma vaga de conselheiro aberta na corte de contas estadual.

O STF já havia decidido, em momento processual anterior, não conhecer da ADPF, sob o argumento de ilegitimidade ativa da entidade. A Corte entendeu que a confederação não possuía pertinência temática para tratar da matéria, além de não ter sido observado o princípio da subsidiariedade, que rege esse tipo de ação.

Ao analisar os embargos de declaração agora rejeitados, o relator e os demais ministros concluíram que não havia qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão questionado. O Tribunal reforçou que os embargos não se prestam a promover o rejulgamento da causa, mas apenas a sanar eventuais vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verificou no caso.

Com a decisão, fica mantido o não conhecimento da ação, encerrando a discussão no âmbito do STF sobre a legitimidade da Conacate para questionar a omissão dos poderes estaduais baianos no preenchimento da vaga no TCE-BA.

Em dezembro de 2025, o ministro Dias Toffoli revogou a medida cautelar que impedia indicações ou nomeações para o TCE-BA. A decisão ocorreu após a Bahia e a AL-BA editarem lei criando o cargo de auditor, solucionando a omissão legislativa que motivou a ação no STF.

Josias Gomes tomou posse como conselheiro do TCE-BA em solenidade realizada no gabinete da Presidência no dia 5 de janeiro deste ano. Ele foi nomeado para a vaga do ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, enfrentando um imbróglio judicial envolvendo entidades que representam a classe dos auditores fiscais.

Compartilhe seus pensamentos sobre o tema nos comentários: a decisão do STF foi adequada ao rejeitar os embargos? Quais impactos essa atuação pode ter para o funcionamento do TCE-BA e para a pauta de nomeações no estado?

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Patrícia Ribeiro relata agressão em relacionamento: “Quebrou cadeira em mim”

A cantora Patrícia Ribeiro revela detalhes sobre violência em relacionamentos em sua nova biografia, que será lançada em breve. O livro reúne episódios...

Ministro do STF autoriza transferência de Daniel Vorcaro para a penitenciária federal de Brasília

O ministro do STF, André Mendonça aceitou, nesta quinta-feira (5), o pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a transferência de Daniel Vorcaro,...

Doméstica é investigada por furto de R$ 400 mil em joias de imóvel

Meta descrição: Empregada doméstica de 41 anos é investigada por furto de cerca de R$ 400 mil em joias da patroa, em São...