STF mantém afastamento de policiais na Operação Alcateia
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o provimento ao segundo agravo regimental interposto pelos policiais militares Carlos Humberto da Silva Moreira, conhecido como “Cachorrão”, Wesley Amorim Bulhões e outros, que buscavam reverter o afastamento cautelar de seus cargos no âmbito da Operação Alcateia, deflagrada na Bahia, nas cidades de Paulo Afonso, Lauro de Freitas, Camaçari e Salvador.
A decisão, proferida em sessão virtual realizada entre 20 e 27 de fevereiro de 2026, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes e manteve o entendimento anterior da Corte quanto à inviabilidade do recurso extraordinário.
Segundo o ministro relator, a defesa não conseguiu demonstrar relevância geral do caso, nem que a discussão fosse além dos interesses das partes, requisito necessário para que recursos desse tipo fossem analisados pelo STF.
Outro ponto apontado foi a falta de prequestionamento: as questões constitucionais levantadas não foram debatidas nem decididas nas instâncias anteriores, o que impede a apreciação do recurso pelo STF.
A Corte também destacou que, para acolher o pedido, seria necessário reexaminar provas e fatos do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso, já que o STF julga apenas questões de direito constitucional.
Por fim, os ministros reiteraram que a decisão que afastou os policiais foi devidamente fundamentada, ainda que de forma resumida, o que atende ao que a Constituição exige, mantendo o afastamento válido e o caso não será reaberto no STF.
Em resumo, o afastamento dos policiais permanece válido na Bahia e o tribunal não reabrirá o mérito do processo. A situação envolve as cidades de Paulo Afonso, Lauro de Freitas, Camaçari e Salvador, onde a Alcateia foi deflagrada.
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