Zanin condena ex-aluno por obrigar calouras a não recusarem ‘tentativa de coito’

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A decisão afirmou que as ofensas não se restringiram apenas às estudantes mas, especialmente, às mulheres em geral

  • Por Janaína Camelo e Júlia Lara
  • 30/03/2026 20h15 – Atualizado em 30/03/2026 20h20

Antonio Augusto/SCO/STF

Cristiano Zanin

Ministro do STF Cristiano Zanin

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin publicou uma decisão que reafirma a ação civil pública do Ministério Publico do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o ex-aluno Matheus Gabriel Braia por obrigar calouras a jurar “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”.

No dia 14 de junho de 2019 o MP-SP protocolou uma ação civil pública contra Braia, que era aluno da Universidade de Franca (Unifran), e foi chamado por colegas a participar do trote aos ingressantes do curso de medicina daquele ano.

Parte do juramento determinado aos ingressantes homens consistia em prometer “manipular e abusar de todas as
dentistas e facefianas que tiver oportunidade, sem nunca ligar no dia seguinte”.

Já para as novas alunas mulheres o juramento dizia que elas se reservassem “totalmente a vontade dos veteranos” e prometessem “sempre atender aos seus desejos sexuais”.

A decisão afirmou ainda que as ofensas não se restringiram apenas aos estudantes mas, especialmente, às mulheres em geral, “por conter conteúdo machista, misógino e preconceituoso contra elas”.

Em decisão final Zanin determinou que entende “configurada a existência do dano moral coletivo às pessoas do sexo
feminino, diante de uma interpretação conjunta da proteção constitucional da dignidade da pessoa humana” e julga procedente a ação civil pública que condena Brais ao pagamento de 40 salários-mínimos.

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  • Cristiano Zanin, ex-aluno Unifran, trote misógino

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