O Supremo Tribunal Federal determinou que Matheus Menezes Matos, homem com nanismo, tenha uma nova chance de realizar o teste de aptidão física para o cargo de delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais, após reprovação causada pela ausência de adaptações na etapa promovida pela banca.
A decisão, proferida nesta terça-feira, analisa o caso de Matheus, goiano de 25 anos e advogado, que disputava uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência no concurso. Ele foi aprovado nas fases objetiva, discursiva e oral, realizadas no fim de 2025, e já havia passado pelas avaliações médicas que atestaram sua condição. Restava apenas o teste físico, cuja adaptação pela Fundação Getulio Vargas, responsável pela banca, não foi concedida.
Para essa etapa, Matheus apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis, que não foram concedidas. Submetido aos mesmos critérios que os demais candidatos, ele conseguiu concluir três dos quatro exercícios, mas não atingiu o desempenho mínimo no salto horizontal e ficou impedido de realizar a corrida de 12 minutos, sendo eliminado do certame.
“O que a banca FGV fez comigo e outros candidatos PcDs foi a maior discriminação que eu já vi na vida. Depois de passarmos pelas fases teóricas do concurso, solicitamos adaptação no teste de aptidão física de acordo com nossas condições. A banca simplesmente ignorou o nosso direito por lei e aplicou o mesmo teste para todos, o que ocasionou a nossa eliminação na penúltima fase do certame”, desabafou Matheus nas redes sociais.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a conduta da banca contrariou o entendimento já firmado pelo STF, que prevê a obrigatoriedade de adaptações em testes físicos para candidatos com deficiência. O edital previa reserva de vagas para pessoas com deficiência e, portanto, os testes deveriam ser adaptados às necessidades do candidato para assegurar igualdade de oportunidades.
O ministro citou ainda o julgamento da ADI 6476/DF, no qual a Corte reconheceu a necessidade de garantir adaptações razoáveis em concursos públicos, assegurando igualdade de oportunidades para candidatos PcD.
O episódio reforça o debate sobre inclusão e acessibilidade nos concursos públicos, lembrando que a legislação busca assegurar condições justas para quem tem deficiência, com ajustes proporcionais que mantenham a competitividade entre todos os participantes.
A decisão envia sinal claro às instituições organizadoras de concursos: a adaptação de provas não é apenas ideal, é obrigatória para respeitar direitos e ampliar a participação de pessoas com deficiência em cargos públicos.
Como você enxerga essa orientação do STF em relação à inclusão? Deixe sua opinião nos comentários sobre adaptações em concursos e oportunidades iguais para todos.

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